Compreenda a Lei de Alimentos Gravídicos Uberaba, Minas Gerais

"Havendo indícios da paternidade o juiz fixará alimentos gravídicos que perpetuara até o nascimento da criança", diz a estudante de direito Mariana Bonfim. Ela disserta sobre o direito de família. Confira o que prevê a Lei 11.804/2008 sobre a proteção da gestante.

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Recentemente uma nova lei garante direitos as gestantes, na medida em que, pleiteia proteger o futuro nascituro, para que venha atender as suas necessidades básicas, indispensáveis no seu desenvolvimento e sobrevivência.

Como se percebe esta nova conquista preenche uma lacuna existente na legislação anterior, pois só tinha direito a pensão alimentícia, quando reconhecida a paternidade, e em muitos casos, este entrave desembocava em uma longa batalha judicial, que acabava por atingir a parte frágil desta relação, o direito do menor, assistido por sua genitora.

A lei 11.804/2008 visa amparar as despesas decorrentes do período de gravidez como alimentação; assistência médica e psicológica se houver; exames complementares; medicamentos; internações; parto; além de outras despesas que o juiz considere como pertinente e indispensável.

Havendo indícios da paternidade o juiz fixará alimentos gravídicos que perpetuara até o nascimento da criança, sendo que após o nascimento com vida, este dispositivo legal se converte em pensão alimentícia em favor do menor, representado por sua genitora, podendo uma das partes solicitar a posterior sua revisão.

Portanto, como se verifica esta lei tem como caráter a proteção tanto em favor da gestante como ao nascituro, pois é dever do Estado e função fundamental, dirimir os conflitos e promover a realização da justiça.

No entanto, é um tema que suscita questionamentos e provoca discordâncias. Pois, quando se fixa estes alimentos gravídicos ainda não há uma confirmação da paternidade apenas indícios, é neste quesito que alguns doutrinadores se mantêm aquém, pois contradiz o que dispõe o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, portanto seria ferir o principio da defesa.

Mais em contrapartida, o direito de ação não pode ser violado, ele deve ser amparado é nisso que consiste umas das bases da nova lei, por isso, cabe a gestante havendo a necessidade, total amparo e proteção.

Mariana Bomfim

Graduada em filosofia, estudante de direito..

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