Administrando as garagens dos condomínios Jacareí, São Paulo

Aprenda como administrar as garagens coletivas dos condomínios. Um dos maiores problemas enfrentados pelos condôminos, sem dúvida, diz respeito à garagem coletiva ou vagas de uso comum. Na prática, verificamos mais facilmente esse tipo de garagem em edifícios mais antigos, onde existem mais veículos que vagas disponíveis.

Empresas Locais

Apoio Imóveos
(12) 3942-4030
av Adhemar de Barros,Dr, 566, An 9 Sl 908, Jd São Dimas
São José dos Campos, São Paulo
Chaaquib Fued
(12) 3951-3448
r S C Hamed, 142
Jacareí, São Paulo
Paraiso Jacarei Empreend Imob Ltda
(12) 3951-6425
r C Porto,cel, 99, S 12
Jacareí, São Paulo
Bandeira Braana Sc Ltda Empr Imob
(12) 3951-1728
r Cap J J Macedo, 340, s 703
Jacareí, São Paulo
Mirante Do Vale Empreend Imobil E Constr Ltda
(12) 3951-4201
r R Comprido, 5001
Jacareí, São Paulo
Casaredo Imóveis S/C Ltda
(12) 3931-7277
av Andrômeda, 1040, Jd Satélite
São José dos Campos, São Paulo
Alvorada Consultorias de Imóveis
(12) 3933-2674
av Cassiano Ricardo, 1650, Jd Alvorada
São José dos Campos, São Paulo
Santos Pedro Ferreira
(12) 3951-4865
r Tr Maio, 11, s 4
Jacareí, São Paulo
Apema Consult Empreendimentos Ltda
(12) 3951-9807
r C Porto,cel, 189, S 21
Jacareí, São Paulo
Bruma Partic Empreend Imob Ltda
(12) 3951-1155
r Tipuanas, 33
Jacareí, São Paulo

1 Garagem Coletiva Nos Condomínios Edilícios: Fonte Inesgotável De Conflitos

 Um dos maiores problemas enfrentados pelos condôminos, sem dúvida, diz respeito à garagem coletiva ou vagas de uso comum. Na prática, verificamos mais facilmente esse tipo de garagem em edifícios mais antigos, onde existem mais veículos que vagas disponíveis.

Na maioria dos casos, todavia, é fácil detectarmos a principal causa geradora de tantas desavenças: o tratamento superficial que é dado ao tema pela convenção e pelo regimento interno dos condomínios.

Assim, o primeiro e talvez mais importante passo para a solução ou, pelo menos, minimização dos conflitos envolvendo o uso das garagens coletivas seria a adoção de um regramento interno satisfatório, detalhando sua forma de utilização, seus limites e restrições.

Certo é que o bom senso da coletividade condominial e o respeito ao espaço e direito alheio também são fatores importantes para diminuição dos conflitos envolvendo as vagas de uso comum.

Algumas considerações, no entanto, podem auxiliar os condôminos no exercício de seus direitos e deveres:

1.1 Todos possuem os mesmos  direitos sobre as vagas

Nenhum dos condôminos é titular exclusivo de direito sobre a vaga comum. Há uma co-propriedade, sendo vedado a qualquer condômino excluir a composse dos demais.

1.2 É vedada a demarcação unilateral de vagas

A demarcação unilateral das vagas, sem a devida deliberação e aprovação constitui violação ao direito de propriedade dos demais condôminos, habilitando-os a promoverem a defesa de seus interesses através de um dos interditos possessórios.

Para a realização de demarcação das áreas, ou utilização da área comum no interesse particular de um ou alguns poucos condôminos é necessário a aprovação por unanimidade em assembléia geral dos condôminos;

1.3 As vagas de uso comum são indivisíveis e inalienáveis

Sendo a garagem coletiva área comum do condomínio vigoram os princípios da inalienabilidade e indivisibilidade descritos no art.1.331, § 2º, do Código Civil, que regula na sua parte final: "(...) são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos"

1.4 O uso da vaga não gera direito de propriedade

A utilização contínua e prolongada de uma determinada vaga por um condômino não gera direito de propriedade, nem tampouco o habilitada a propor ação de usucapião

1.5 Respeito às regras definidas pelo condomínio

Conforme dito no início desse texto o condomínio, através da convenção, regimento interno ou assembléia de condôminos, deve definir a forma de utilização, limites e restrições quanto ao uso das vagas comuns.

Geralmente se adota o sistema de sorteio de vagas, rodízio, liberdade de estacionamento, ordem de chegada, etc, sendo que, qualquer que seja a forma definida deve ser respeitada por toda a sociedade condominial.

Como visto, ainda que deficiente o regramento interno do condomínio a atenção dos condôminos a pequenas regras e o bom senso de cada morador pode tornar a vida em comunidade muito mais harmoniosa e menos conflituosa.

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